Advogado Empresarial e Rural | Advocacia de Rossi Fernandes

Escritório de
Advocacia

Especializado em Direito Empresarial, Rural, Trabalhista e Previdenciário

Advocacia trabalhista

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Advocacia trabalhista

"A diplomacia é a arte de estabelecer
harmonia onde houver conflito"

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Advocacia Trabalhista

Desde nossa fundação em 2008, na cidade de Bauru, o escritório de advocacia Rossi & Associados tem se destacado pela excelência no atendimento jurídico, especialmente no campo do Direito Trabalhista. Atuamos em diversas áreas do Direito, com especialização em Direito Empresarial, Previdenciário e do Agronegócio, oferecendo soluções personalizadas e eficazes para nossos clientes.

Nossas Áreas de Atuação

Horas Extras e Adicional Noturno

Trabalhamos para garantir que nossos clientes recebam todas as horas extras devidamente remuneradas, bem como o adicional noturno, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e os direitos dos trabalhadores.

Desvio de Função e Acúmulo de Função

Nosso escritório atua na defesa dos trabalhadores que enfrentam desvio de função ou acúmulo de função, buscando a devida compensação financeira e o respeito às atribuições contratuais originais.

Assédio e Dano Moral

Defendemos os direitos dos trabalhadores vítimas de assédio moral ou dano moral no ambiente de trabalho, buscando a reparação justa e a criação de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Garantimos que os trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas recebam os adicionais correspondentes, conforme previsto em lei, protegendo sua saúde e segurança no trabalho.

Verbas Rescisórias

Auxiliamos na obtenção de todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão, assegurando que os trabalhadores recebam todos os seus direitos ao final do contrato de trabalho.

Reintegração e Estabilidade no Emprego

Oferecemos suporte jurídico para reintegração de trabalhadores demitidos de forma injusta, incluindo gestantes e aqueles em período de estabilidade pré-aposentadoria.

Rescisão Indireta e FGTS Atrasado

Atuamos em casos de rescisão indireta, onde o trabalhador busca a rescisão do contrato devido ao descumprimento das obrigações por parte do empregador, e na recuperação de FGTS atrasado.

Empregada Doméstica, Motoboy e Vendedores Comissionados

Prestamos serviços especializados para empregadas domésticas, motoboys e vendedores comissionados, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados e reconhecidos.

Reconhecimento de Vínculo de Trabalho

Trabalhamos no reconhecimento de vínculo de trabalho para aqueles que tiveram sua carteira de trabalho não assinada, garantindo todos os direitos trabalhistas decorrentes dessa relação.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho em que o empregado decide romper o vínculo, mas por culpa do empregador, em razão de faltas graves cometidas por ele.

Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade assegura ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, como:

  • aviso prévio;

  • saque do FGTS com multa de 40%;

  • direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

       Situações que podem justificar a rescisão indireta:

  • atraso frequente ou não pagamento de salários;

  • exigência de atividades ilegais ou acima das forças do empregado;

  • tratamento ofensivo ou rigor excessivo;

  • exposição a riscos para a saúde e segurança;

  • descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho em que o empregado decide romper o vínculo, mas por culpa do empregador, em razão de faltas graves cometidas por ele.

Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade assegura ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, como:

  • aviso prévio;

  • saque do FGTS com multa de 40%;

  • direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

      Situações que podem justificar a rescisão indireta:

  • atraso frequente ou não pagamento de salários;

  • exigência de atividades ilegais ou acima das forças do empregado;

  • tratamento ofensivo ou rigor excessivo;

  • exposição a riscos para a saúde e segurança;

  • descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.

Rescisão indireta

A justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho, aplicada quando o empregado comete uma falta grave, conforme o art. 482 da CLT. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:

  •  Saldo de salário;
  •  Férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3.

 

       Exemplos de condutas que podem gerar justa causa:

  •  Atos de desonestidade (furto, fraude);
  •  Insubordinação;
  •  Abandono de emprego;
  •  Embriaguez durante o serviço;
  •  Violação de segredo da empresa;
  •  Agressão física ou ofensas graves.

 

Em resumo: é a “punição máxima” ao empregado por conduta grave, provocando o término imediato do contrato e a perda de grande parte dos direitos rescisórios.

 

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